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Seguro de Acidentes de Trabalho

Garanta a proteção dos seus colaboradores em caso de acidentes no trabalho, durante o serviço ou no trajeto casa-trabalho, cumprindo a lei e oferecendo segurança e apoio financeiro.

Seguro de Acidentes de Trabalho

Colaboradores sempre seguros!
No ambiente laboral, todos estamos sujeitos a imprevistos. O Seguro de Acidentes de Trabalho da DS Seguros Alfragide protege os colaboradores em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho, no local de serviço ou no trajeto habitual entre casa e trabalho.

Este seguro é obrigatório por lei, tanto para trabalhadores independentes como para trabalhadores por conta de outrem, garantindo que os colaboradores têm cobertura adequada e apoio financeiro quando mais necessitam.

Segurança e tranquilidade no trabalho.


O Seguro de Acidentes de Trabalho assegura:

  • Indemnizações em caso de acidentes laborais

  • Cobertura para acidentes durante o horário de serviço

  • Proteção em deslocações casa-trabalho e vice-versa

  • Apoio financeiro e segurança para colaboradores e família

Na DS Seguros Alfragide, ajudamos a escolher a solução que cumpre a lei e oferece tranquilidade total, garantindo que os seus colaboradores estão protegidos contra imprevistos no trabalho.

Proteja os seus colaboradores, segurança no trabalho é responsabilidade de todos.

Benefícios Inclusos

  • Assistência completa
  • Atendimento 24 horas
  • Processo simplificado
  • Suporte contínuo

Como Contratar

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Análise do Perfil

Os nossos especialistas analisam o seu perfil e as suas necessidades.

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Contratação

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A DS SEGUROS - GRUPO DS, marca nacional registada sob o n.º 650438, é titulada pela DECISÕES E SOLUÇÕES - INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt.Está registada no Banco de Portugal, como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o n.º 0000926, autorizado para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos).Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores.Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda.O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.